sexta-feira, 30 de julho de 2010

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Você precisa de um plano de previdência?

Uma solução inteligente para a realização dos seus projetos de longo prazo

No dicionário, previdência significa prevenção, precaução e cuidado. Por isso, os planos de previdência são a solução ideal para você cuidar do seu futuro financeiro.

Um plano de previdência pode ajudar você a realizar vários projetos de longo prazo, como o pagamento da educação dos filhos, a conquista de um sonho de consumo, a aquisição de um negócio próprio, o custeio da propria aposentadoria ou a estruturação da sucessão familiar.


Por que investir na previdência complementar?

Os planos de previdência unem os benefícios da aplicação em um fundo de investimento com as vantagens fiscais asseguradas por lei para aplicações de longo prazo.

* Complementa a aposentadoria
É a melhor opção para complementar o valor da pensão da Previdência Social e para garantir estabilidade financeira após a sua aposentadoria. A escolha do quanto quer investir e de como vai receber o valor acumulado é totalmente sua.

* Fácil na hora de investir
Seu investimento pode ser feito por débito em conta, boleto bancário ou desconto em folha (nos casos de planos corporativos). As contribuições podem ser mensais, esporádicas ou feitas apenas na contratação, e você pode mudar o valor que esta sendo investido, fazer aportes extras sempre que sobrar dinheiro, suspender as contribuicoes mensais pelo periodo que quiser ou até mesmo resgatar o valor acumulado em caso de necessidade.

* Flexível na alocação de investimentos
É possível investir em diversos perfis de fundos, desde renda fixa, balanceados e multimercado até ciclo de vida (alocação dinâmica de ativos). Além disso, a qualquer momento você pode trocar o fundo de investimentos escolhido ou até mesmo mudar para outra seguradora (portabilidade).

* Rendimento sem incidência de IR semestral (come cotas)
O dinheiro que seria usado para o pagamento do imposto potencializa a performance do plano.

* Possibilidade de opção pelo regime de tributação
Você pode optar entre as tabelas de tributação Progressiva ou Regressiva. A economia de IR no regime de tributação regressivo pode chegar a 17,5% para recursos investidos por mais de 10 anos.

* Administração de recursos feita por gestores experientes
A performance dos investimentos é maximizada por um portifolio de diversos gestores e especialistas de mercado.

* Planejamento da sucessão familiar*
Como não têm obrigatoriedade de participação em inventário, os investimentos em planos de previdência podem ser utilizados no planejamento da sucessão familiar. O pagamento aos beneficiarios é feito de maneira rápida, sem burocracia, sem despesas com cartórios, custos advocatícios e sem a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e por doação (ITD).

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Entenda o que é Previdência Privada.

Em resumo, pode-se dizer que é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional.
Há dois tipos de plano de previdência no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta, pode ser contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários de uma empresa, por exemplo.

Abaixo, as principais características de cada uma delas:

Fechada - É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.

Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12% da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.

Aberta - É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.

História do seguro no Brasil:

do Século XVI ao Regulamento Murtinho

A previdência e o seguro, alinhando-se entre as mais antigas atividades econômicas regulamentadas no Brasil, tiveram início ainda no Século XVI, com os jesuítas, e em especial o Padre José de Anchieta, criador de formas de mutualismo ligadas à assistência. Sua mais remota regulamentação data do Século XVIII, quando foram promulgadas as "Regulações da Casa de Seguros de Lisboa", postas em vigor por alvará de 11 de agosto de 1791, e mantidas até a proclamação da independência em 1822. Com a abertura dos portos brasileiros em 1808, tem início a exploração de seguros marítimos, através da Companhia de Seguros Boa Fé, sediada na Bahia, primeira sociedade seguradora a funcionar no país.

Quase tão antiga quanto a operação de seguros no Brasil é sua fiscalização, iniciada em 1831, com a instituição da Procuradoria de Seguros das Províncias Imperiais, que atuava com fundamento nas leis portuguesas. Embora o Código Comercial de 1850 só definisse normas para o setor de seguros marítimos, em meados do Século XIX inúmeras seguradoras conseguiram aprovar seus estatutos, dando início à operação de outros ramos de seguros elementares, inclusive o de Vida.

Finalmente, em 1860, surgem as primeiras regulamentações relativas à obrigatoriedade de apresentação de balanço e outros documentos, além da exigência de autorização para funcionamento das seguradoras. Em 1895 as empresas estrangeiras também passam a ser efetivamente supervisionadas, com base em legislação nacional. Normas e instituições sucederam-se ao longo das décadas, até que, em 1901, é editado o Regulamento Murtinho ( Decreto 4.270), pelo qual é criado a Superintendência Geral de Seguros, subordinada ao Ministério da Fazenda, com a missão de estender a fiscalização a todas as seguradoras que operavam no País.
A intervenção do Estado,

a modulação dos conflitos, e a criação do IRB

Nessa trajetória multissecular da história do seguro no Brasil, é relevante destacar que a moldura institucional das empresas, o tipo de produtos e o perfil dos profissionais que têm atuado no setor ao longo do tempo, foram definidos pela sociedade. A intervenção do Estado normatizador e fiscalizador surge apenas quando o mercado, já em funcionamento, adquire complexidade e diversidade nos negócios, passando a requerer um mecanismo de modulação de interesses. Normas que atendendo aos superiores interesses do País, ditados pela conjuntura histórica, preservem o funcionamento das instituições do mercado e assegurem o cumprimento das coberturas contratadas pelos segurados.

Assim foi em 1940, com a efetiva instalação do IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, entidade criada em 1932 num contexto cerradamente estimulado por aspirações nacionalistas, e destinada a ser instrumento estatal de ordenação econômica. Tinha como proposta política a proteção do mercado brasileiro contra a presença então dominadora das companhias estrangeiras, e como desafios operacionais a regulação do resseguro e o fomento às operações de seguros em geral. Objetivos atingidos, graças acima de tudo à qualidade e competência dos quadros técnicos formados pelo próprio IRB, que se tornaria um celeiro de talentos para o mercado.

Com o passar do tempo, entretanto, seu modelo monopolista e centralizador começou a dar mostras de esgotamento, e de já não atender plenamente às novas exigências do mercado. Idealizado para ser fundamentalmente uma instituição ocupada com o resseguro, o IRB vinha ultrapassando os limiites de suas funções originárias. Paulatinamente ia assumindo um caráter órgão fiscalizador, exorbitando de suas funções, numa anomalia institucional que feria sua verdadeira missão de resseguradora. E paradoxalmente, idealizado para estimular o fortalecimento das seguradoras brasileiras, o IRB acabaria por afrontar os objetivos que haviam orientado sua criação, chegando a inibir a criatividade e a livre concorrência entre as empresas do setor.

SUSEP: a reforma de 1985

e o fortalecimento da livre-concorrência

Em 1966, com a edição do Decreto-lei 73, o governo instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, criando a SUSEP- Superintendência de Seguros Privados, órgão controlador e fiscalizador da constituição e funcionamento das sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência privada. Dotada de poderes para apurar a responsabilidade e apenar corretores de seguros que atuem culposa ou dolosamente em prejuízo das seguradoras ou do mercado, a SUSEP assume, pela primeira vez no Brasil, a tutela direta dos interesses dos consumidores de seguros.

O IRB, que até então praticamente exercera funções hegemônicas na definição dos modos de operação de seguros no Brasil, passa a dividir com a SUSEP algumas atribuições que, embora distintas nos termos da legislação, por quase duas décadas acabaram se superpondo em importantes aspectos. Mas a partir de 1985 a SUSEP dá início a uma fase de profundas transformações, que começavam por sua reorganização interna, pondo fim à cultura burocratizante e paternalista que até então marcara sua atuação, e culminavam na definitiva conformação e público reconhecimento de sua identidade institucional.

Assumindo na plenitude suas funções de reguladora do mercado segurador, a SUSEP implanta o sistema de audiência pública e aberta a todos os segmentos, para a formulação de medidas gerais e tomada de decisões. Promove a desregulação gradual da atividade seguradora, e atendendo a expresso desejo das empresas, que pediam mais liberdade para suas operações, dá autonomia à criação de produtos. Estimula a formação de empresas regionais. Modifica os critérios e requisitos para aplicação de reservas técnicas em ativos mobiliários. Acaba com a exigência de carta-patente para o funcionamento das seguradoras. E para enfrentar a realidade da inflação que corroía valores segurados, promove a indexação dos contratos, que passam a ser atualizados com base na correção monetária.

Estavam criadas as condições de liberdade e realismo contratual, que possibilitariam o crescimento do mercado num ambiente de justa e desejável concorrência.

A Constituição de 88, a Carta de Brasília

e o Plano Diretor do Mercado

No processo de discussão da proposta de texto constitucional de 1988, as empresas seguradoras acabaram por conseguir alguns avanços discretos. Tinham atuado, na constituinte, de modo pouco articulado e excessivamente cauteloso, limitando-se quase que ao papel de observadoras, divididas quanto às questões que lhes eram essenciais, mas assim mesmo o seguro, a capitalização e a previdência privada haviam adquirido novo status. Nos termos do Art. 21, item VIII da Constituição Federal, tinham ultrapassado os limites estritos da seguridade e evoluído para o de investidores institucionais, passando a integrar o sistema financeiro nacional, ao lado das demais instituições que, desde então, aguardam a regulamentação de suas atividades, previstas no art.192 da Constituição.

Quatro anos depois, em cerimônia de posse de sua Presidência, a Fenaseg dá publicidade a uma declaração de princípios norteadores da atividade seguradora, a Carta de Brasília. Primeira manifestação conjunta e consensual das empresas de seguro, publicamente apresentada como plataforma de demandas e propostas ao Governo, a Carta se construía em torno de três princípios: compromisso com a economia de mercado e a livre competição, responsabilidade econômica e social do setor de seguros diante dos agentes produtivos e da população brasileira, e opção pela modernidade que se baseia na experiência do próprio mercado, cuja voz deve ser mais ouvida. Como propostas de mudanças, a Carta enfatizava a necessidade da ampliação da imagem pública do seguro, a desregulamentação do setor, a colaboração com o Governo em assuntos e operacionalização da previdência no Brasil, a desestatização do seguro de acidente de trabalho, e maior liberdade na operação do seguro-saúde.

Dois meses após a Carta de Brasília, numa ação conjunta do IRB, SUSEP e Secretaria de Política Econômica, é lançado um Plano Diretor do Sistema de Seguros, Capitalização e Previdência Complementar. Esse documento reafirmava a importância da desregulamentação do setor, e apresentava propostas de modernização da atividade seguradora: política de liberação de tarifas, controle de solvência das empresas, abertura do setor ao capital estrangeiro, redefinição do papel do corretor, reestruturação do IRB com a gradual redução do monopólio do resseguro até sua final extinção, retorno do seguro de acidente de trabalho ao setor privado, e regulamentação de novas modalidades de seguros, como o de crédito agrícola e crédito à exportação.

Internacionalização do mercado:

os novos tempos

Repercutindo as propostas constantes da Carta de Brasília e do Plano Diretor do Sistema de Seguros, Capitalização e Previdência Complementar, duas importantes medidas, de natureza legal e administrativa, marcam a história do seguro no Brasil no ano de 1996: a liberação da entrada de empresas estrangeiras no mercado, e a quebra do monopólio ressegurador do IRB. A primeira, consubstanciada num parecer da Advocacia Geral da União, em resposta a consulta do Ministro da Fazenda sobre a possibilidade de autorização para o funcionamento de empresa seguradora estrangeira nos ramos vida/previdência. Decidindo pela inconstitucionalidade da Resolução CNSP nº 14/86, que impedia que o capital estrangeiro participasse com mais de 50% do capital ou um terço das ações de seguradora brasileira, o Parecer GO-104 foi o respaldo legal para que, imediatamente, mais de 20 empresas estrangeiras entrassem no Brasil a partir de junho de 1996. A segunda medida consta da Emenda nº 13 feita à Constituição federal, e recebeu declarado acolhimento pelo Governo e apoio da Fenaseg, ao por fim ao monopólio do resseguro pelo IRB, e ao dar nova redação ao Art. 192, item II do texto constitucional.

Essa abertura do mercado brasileiro às seguradoras estrangeiras mantém estrita sintonia com a tendência de globalização dos mercados, que nos últimos anos vem ocorrendo em escala planetária. Trata-se de um processo que, abrangendo o mundo inteiro, induz à quebra das barreiras e dos isolamentos geográficos, e ao surgimento de um novo quadro de relações produtivas, em que o capital a cada dia torna-se menos político e mais financeiro que nunca. E o Brasil, pelo porte de sua economia, desponta com irresistível apelo aos capitais globalizados, e tem sabido aproveitar essa vantagem conjuntural: somente em 1998 o país recebeu mais de U$ 28,7 bilhões em investimentos estrangeiros diretos.

É relevante destacar que os efeitos da abertura do mercado segurador ao capital externo foram percebidos já em 1996 e 1997, anos marcos por acentuada movimentação institucional e inúmeros processos de fusões de seguradoras brasileiras e estrangeiras. Como conseqüência, a participação dessas empresas no total de prêmios arrecadados no Brasil, que em 1994 representava apenas 4,16%, sobe para 6,33% em 1996, 17,94% em 1997, e 21,12% no primeiro semestre de 1998.

Pague menos imposto de renda.

O plano PGBL possui um incentivo fiscal que permite que o valor anual investido em previdência complementar seja abatido em até 12% da sua renda bruta anual na próxima declaração de Imposto de Renda.

Veja um exemplo:

Uma pessoa com dois filhos, em 2009, recebe R$ 5 mil por mês e tem uma renda bruta anual de R$ 60 mil. Fazendo uso do limite de dedução para dependentes e para educação e contribuindo com 12% dessa renda no PGBL, ou seja, R$ 7.200,00 por ano, ela aproveita integralmente o benefício fiscal e economiza R$ 1.814,42 na sua próxima declaração.

Previdência Privada x Renda Variável

Os bons resultados da bolsa de valores em 2007 mudaram o perfil do investidor de previdência privada, que deixou o conservadorismo de lado e passou a investir em planos mais agressivos que podem alocar até 49% da carteira em renda variável.

Conforme Marco Antônio Rossi, um dos vice-presidentes da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), "2007 foi um ano extremamente favorável para a renda variável". O crescimento ficou em torno de 40% para a categoria, que fechou ano passado representando algo em torno de 7% do geral.

Estes produtos têm um histórico de rentabilidade superior aos de renda fixa, mas quanto maior for a alocação em renda variável, maior poderá ser a oscilação, positiva ou negativamente.

Mas como agir em tempos de instabilidade?

Objetivos devem ser analisados
De acordo com o diretor da Assistants, consultoria atuarial, e ex-presidente da Abrapp (Associação Brasileira dos Fundos de Pensão Fechados), Paulo Mente, como o investimento em previdência privada é, historicamente, um investimento de longo prazo, o investidor não deve se preocupar com as perdas no mercado de ações.

"No entanto, apesar de ser um investimento de longo prazo, muitos investidores têm objetivos de curto ou médio prazo. Nestes casos, é necessário ficar atento ao mercado e avaliar a hora de realizar lucros", aconselhou.

Limites
Existe uma discussão para aumentar o limite de alocação em renda variável dos fundos de previdência privada, que atualmente permite até 49%.

Segundo Paulo Mente, essa mudança vai aumentar ainda mais o risco para o investidor. No entanto, sobe também a possibilidade de ganhos.

Entenda o que são PGBL e VGBL

Se você está pensando em investir em um plano de previdência privada para garantir uma aposentadoria tranquila, provavelmente já ouviu falar de duas siglas bastante comuns: PGBL e VGBL.
PGBL significa Plano Gerador de Benefício Livre e VGBL quer dizer Vida Gerador de Benefício Livre. São planos previdenciários que permitem que você acumule recursos por um prazo contratado. Durante esse período, o dinheiro depositado vai sendo investido e rentabilizado pela seguradora escolhida por você.

Tanto no PGBL como no VGBL, o contratante passa por duas fases: o período de investimento e o período de benefício. O primeiro normalmente ocorre quando estamos trabalhando e/ou gerando renda. Esta é a fase de formação de patrimônio. Já o período de benefício começa a partir da idade que você escolhe para começar a desfrutar do dinheiro acumulado durante anos de trabalho. A maneira de recebimento dos recursos é você quem escolhe. É possível resgatar o patrimônio acumulado e/ou contratar um tipo de benefício (renda) para passar a receber, mensalmente, da empresa seguradora.

É importante lembrar que tanto o período de investimento quanto o período de benefício não precisam ser contratados com a mesma seguradora. Desta forma, uma vez encerrado o período de investimento, o participante fica livre para contratar uma renda na instituição que escolher.

Diferença entre PGBL e VGBL

A principal distinção entre eles está na tributação. No PGBL, você pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual. Assim, poderá reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição de IR. Vamos supor que um contribuinte tenha um rendimento bruto anual de R$ 100 mil. Com o PGBL, ele poderá declarar ao Leão R$ 88 mil. O IR sobre os R$ 12 mil restantes, aplicados em PGBL, só será pago no resgate desse dinheiro. Mas atenção: esse benefício fiscal só é vantajoso para aqueles que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo e são tributados na fonte.

Para quem faz declaração simplicada ou não é tributado na fonte, como autônomos, o VGBL é ideal. Ele é indicado também para quem deseja diversificar seus investimentos ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em previdência. Isto porque, em um VGBL, a tributação acontece apenas sobre o ganho de capital.